Por: Roberto - 27/01/2015
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu na manhã desta terça-feira (27) acolher os Embargos de Declaração apresentado pelos advogados do candidato a deputado estadual Pablo Dantas de Moura Santos e aprovou a sua prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2014. A maioria dos juízes da corte acataram os argumentos dos advogados contidos no embargo. O membro do Ministério Público Eleitoral, procurador Leonardo Carvalho Cavalcante, deu parecer contrário ao recurso.
O deputado eleito Pablo Santos teve sua prestação de contas reprovada pelo TRE devido a não contabilização de gastos com combustível em visita a cidades no interior do estado
Relatório emitido pelos técnicos do tribunal apontou “que o candidato deixou de mencionar em sua resposta as cidades de Bom Jesus, Currais e São Raimundo Nonato, que estão respectivamente a 539 (quinhentos e trinta e nove), 567 (quinhentos e sessenta e sete) e 301 (trezentos e um) quilômetros de Picos”. Conclui afirmando que “mesmo considerando a relação distância/autonomia (km/l) citado pelo candidato, é difícil percorrer o dobro do percurso (ida e volta) para as cidades acima com um só abastecimento.”
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