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Justiça

Gestores terão que obedecer ordem de pagamento estabelecida pelo TCE- PI

Por: Roberto - 27/01/2015

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Os gestores públicos do Estado terão que obedecer à ordem cronológica de pagamentos da administração para terem as contas aprovadas pelo TCE-PI. A determinação consta no artigo 5° da Lei 8.666/93, que trata das licitações. Mas até hoje esse artigo não era decisivo na hora da apreciação das contas públicas e muitos gestores efetuavam os pagamentos sem obedecer a qualquer critério.

Por decisão aprovada em plenário, os Conselheiros do TCE decidiram seguir a diretriz da Associação dos Tribunais de Contas – ATRICON, que estabelece o cumprimento desse artigo como item indispensável para a aprovação das contas do gestor.

Segundo o Presidente Luciano Nunes, a medida dá mais transparência aos pagamentos e garante aos fornecedores e prestadores de serviço que trabalham para a administração pública a certeza de que serão pagos.

Os processos de pagamento na gestão pública devem seguir, obrigatoriamente, à ordem de empenho, liquidação e pagamento. O que foge a essa sequência está em desacordo com a lei. Assim, os processos devem ser pagos por ordem de liquidação.

 

Fonte: Com informações da Assessoria

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