Por: Roberto - 31/01/2015
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O Juiz substituto da Comarca de Simões Piauí, Dr. Franco Morrete proferiu hoje (30) uma decisão interlocutória nos autos da ação popular movida pelos vereadores do município de Caridade do Piauí que pedia a suspensão do concurso publico em andamento para preenchimento de cargos públicos no poder executivo.
Os denunciantes alegavam ilegalidade no processo licitatório que contratou a emprese que está realizando o presente certame, na decisão do Magistrado ele menciona que a alegação da ausência de idoneidade de empresa que está realizando o concurso mesmo que seja verdade, em hora, não passa de mera suspeitas.
Em sua decisão o Magistrado entende que seria leviano afirmar ou mesmo concluir que precipitadamente pela ilegalidade dos atos apontados, já que nada comprova a versão carreada pelo os autores da ação.
Na decisão o Juiz indeferiu o pedido de liminar pleiteado pelos autores dando prosseguimento ao pleito, com isso fica mantida a realização do concurso, com a aplicação das provas neste domingo dia 01 de fevereiro do ano em curso.
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Da redação, Portalpontonet