Os critérios que devem ser observados pelos Municípios na seleção das famílias do Programa Minha Casa Minha Vida foram publicados nesta terça-feira, 6 de abril. Além dos critérios de elegibilidade e seleção das famílias beneficiadas pelo Programa, a Portaria 140/2010 trata dos critérios de hierarquização, de seleção de demanda e de procedimentos operacionais.
De acordo com os critérios nacionais, são prioridades na modalidade que atende famílias com renda de até R$ 1.395: famílias que moram ou tenham sido desabrigadas de áreas de risco e famílias que possuem mulheres como chefe familiar. Os critérios locais podem ser definidos pelos Municípios e serão avaliados com seguintes condições: estar relacionados à territorialidade, com prioridade para candidatos que morem ou trabalhem próximo ao local do empreendimento; ser aprovados pelos conselhos locais de habitação. Caso não haja conselho local, os critérios deverão ser aprovados pelo Conselho de Assistência Social e ser divulgados nos meios de comunicação do município, mostrando o local onde será construído o empreendimento.
Demanda
De acordo com a portaria, no processo de seleção da demanda, 75% do total de moradias de um empreendimento devem ser reservados a candidatos que preencham quatro ou cinco critérios entre aqueles definidos pela União, estados e municípios. Os outros 25% serão destinados aos candidatos que preencham até três critérios.
Em relação aos procedimentos operacionais, o Município deve providenciar a inclusão ou atualização dos dados da família selecionada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da indicação do candidato para a Caixa Econômica Federal, instituições financeiras ou agentes financeiros.
Veja
aqui a portaria