Por: Roberto - 15/04/2015
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Na sessão desta segunda-feira (13), foi rejeitado pela maioria dos Vereadores, o veto da prefeita Waldelina Crisanto (PR)) à Emenda Modificativa de autoria do vereador Flávio José de Macedo Silveira (PT), que garante aos professores o benefício da regência, vantagem de ordem pecuniária concedida ao professor em efetivo exercício em sala de aula, no valor de 20%.
O Projeto de Lei Municipal nº.002/2015,que Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial aos professores da rede municipal de ensino da cidade de Jaicós – Piauí para o ano de 2015, havia sido aprovado em sessão extraordinária realizada no dia 23 de março, incluindo a referida Emenda Modificativa.
A Gestora Municipal enviou o Veto para a Câmara pretendendo a extinção da Emenda sob o enforque de que a referida emenda foi elaborada em desconformidade com as regras de procedimento, na medida em que acarretaria aumento de despesas para o Município, o que não seria permitido por meio de emendas legislativas, já que contém vício de iniciativa.
Ressaltou ainda que a aprovação do Projeto com a Emenda, geraria aumento de despesas para o Executivo Municipal, fazendo com que o município ultrapassasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e que concedendo uma vantagem que vem a ser a gratificação de regência, o que ocasionaria prejuízos irreparáveis para a municipalidade, ao onerar o erário público.
Apresentado em plenário para votação nesta segunda-feira, o veto foi rejeitado por sete votos contra três, e o Projeto aprovado com a Emenda e enviado para ser sancionado pelo Pode Executivo.
De acordo com o Vereador Mávio Silveira de Carvalho, Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a emenda modificativa nº 01/2015 não viola nenhum dos limites constitucionais na medida em que apenas explicita por intermédio do poder fiscalizador do Poder Legislativo o direito dos professores a receber a gratificação de regência já incorporado nos seus salários pelo art. 43 da Lei nº 746/1998 e que a referida emenda não promoveu aumento de despesa nem se desviou da matéria tratada no projeto de lei, mas apenas acrescentou ao anexo I do referido projeto a coluna que se refere à gratificação de regência insculpida no art. 43 da Lei nº 746/1998.
“A Relatoria manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade formal do veto parcial em análise, tendo em vista não ser possível veto à emenda, quando na verdade o veto deveria se reportar apenas ao texto de lei aprovado”, finalizou o relator.
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