Por: Roberto Carvalho - 15/04/2010
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De acordo com o texto, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências nem fazer propaganda deles. E os infratores estarão sujeitos às penas que vão desde advertência e multa ao fechamento.
A Justificativa do projeto é que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal.
Com informações da Agência Câmara