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Câmara Municipal aprova contas de Ex-prefeito de Jaicós,Veja como foi
Por falta de Mais um voto foi mantido o parecer do TCE/PI
Por: Roberto Carvalho - 18/04/2010
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A Câmara municipal de Jaicós/PI, sob a presidência do Vereador José Acelino da Silva, com a presença dos seus vereadores, João Batista de Carvalho, Elias de Sousa Pereira, Raimundo Neiva Filho, Benedito Alencar da Silveira, Edinilson Santana, Penha Wanderley, Francisco de Lima Rodrigues e Flávio Silveira, foi realizado a Sessão Ordinária do dia 16.04.2010, com a pauta designada para aprovação das contas do Poder Executivo de Jaicós referente ao Exercício financeiro de 2004, que teve como gestores, Preeeito Municipal Antonio Crisanto de Sousa Neto período (01/01 a 31/03/04) e Sônia Maria de Sousa Ribeiro, período de (01/04 a 31/12/04); Câmara Municipal: José Reis de Sousa; FUNDEF: Antonio Crisanto de Sousa Neto (01/01/04 a 31/01/04); Dulcides deusdará Luz e Sousa (01/02 a 31/12/04); Fundo Municipal de Saúde: Marco Antonio Paiva Crisanto. Fundo Municipal de Assistência Social: Antonio Crisanto de Sousa Neto (01/01 a 31/01/2004) e Valdete de Araújo Costa (01/02 a 31/12/04); FUNPREJ: Vicente César Freitas Coutinho.O Parecer do Tribunal, quanto às contas de Gestão: em relação ao período de Responsabilidade de Antonio Crisanto de Souza Neto: Sínteses de improbidade / falhas apuradas, após o contraditório, consta que houve lançamento na conta “Despesas a Regularizar” no valor de R$ 1.159.207,98 sem que o fato justifique”.A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que tem como relator vereador João Batista de Carvalho - PP emitiu parecer contrário aos acórdãos do Tribunal de Contas Justificou que houve erro do contádor, dizendo não haver desvio de verba pública.No Parecer do relator os dois membros da Comissão, vereadores Raimundo Neiva Filho e Edinilson de Carvalho Santana, e concluído da seguinte forma:PREFEITURA: Contas de governo (Parecer favorável com ressalvas), Contas de gestão (Julgamento de regularidade com ressalvas), CÂMARA MUNICIPAL (Julgamento de regularidade com ressalvas), FUNDEF (Julgamento de regularidade com ressalvas), Fundo Municipal de Saúde (Julgamento de regularidade com ressalvas), Fundo Municipal de Assistência Social (Julgamento de regularidade com ressalvas), FUNPREJ (Julgamento de regularidade com ressalvas).
Colocado em votação pela mesa da Casa, o Parecer da Comissão teve cinco votos favoráveis sendo os seguintes Vereadores: Elias de Sousa Pereira, Edinilson Carvalho Santana, Benedito Alencar da Silveira, Raimundo Neiva Filho e João Batista de Carvalho relator do parecer. Quatro vereadores votaram contra o Parecer da Comissão em favor que permaneça Parecer do Tribunal de Contas os seguintes Vereadores: Flávio Silveira, Penha Wanderley, Francisco de Lima Rodrigues (Branco) e José Acelino da Silva presidente da casa.
Para derrubar o Parecer do Tribunal de Contas, seria necessário 2/3 dos votos da casa. ou seja 6 vereadores que votasse contra o Parecer do TCE/PI, de acordo com a legislação o resultado de cinco votos contra quatro, permanece o relatório do Tribunal, onde será aplicadas as sanções previstas na forma das leis aos gestores.