Por: Roberto - 23/04/2015
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O TCE decidiu reprovar a prestação de contas da prefeitura de Campo Grande do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito João Batista de Oliveira.
Dentre as irregularidades apontadas durante o julgamento estão: Despesas sem o devido processo licitatório, em desrespeito à Lei 8.666/93: aluguel de veículos (R$61.147,10); serviços de assessoria tributária e administrativa (R$32.000,00); conjuntos para professores e alunos móveis (R$94.667,00); realização de shows (R$80.000,00); serviço de roço de estradas vicinais (R$94.700,00); Fracionamento de despesas ultrapassando o limite para dispensa de procedimento licitatório em desrespeito à Lei 8.666/93; Despesas com a hospedagem e alimentação de pessoas carentes, no montante de R$ 55.301,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e um reais). Tais despesas têm caráter assistencial, assim, devem ser executadas pela Secretaria de Assistência Social. Ressalta-se que foram excluídas do cálculo do índice das despesas com ações e serviços públicos de saúde. E também, parcelamentos de dívidas para com o INSS, que totalizaram em R$ 49.039,19 (quarenta e nove mil e trinta e nove reais e dezenove centavos), foram classificados indevidamente na dotação orçamentária, os demonstrativos do Ente não evidenciam o valor das despesas com Amortização da Dívida Fundada, e ainda, concorreu para a apuração de um Resultado Patrimonial incorreto; Contratação de servidores sem concurso público para o exercício de atividades de natureza permanente, bem como não retenção e não recolhimento da contribuição previdenciária desses prestadores de serviços, conforme determina claramente a Lei nº 8.212/91. O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo. A decisão foi publicada no diário eletrônico desta quinta-feira (23).
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