Justiça
TCE ameaça anular concursos de 28 instituições no Piauí
Por: Roberto Carvalho - 20/05/2010
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem, durante sessão plenária, dar um prazo de 24 horas para que todas as entidades que estejam realizando concurso público no estado disponibilizem os editais no site do Tribunal. A determinação está inclusa na resolução 907/2009, que entrou em vigor desde janeiro deste ano. Caso não obedeçam aos prazos, os concursos poderão ser anulados.A Resolução 907/09, que trata do sistema RHWeb, determina que “todos os juridicionados deverão informar, via sistema, os concursos realizados, os atos de admissões e os servidores efetivos que foram admitidos”. A resolução não estava sendo respeitada, o que chamou a atenção do Tribunal de Contas.A Divisão de Admissões do TCE fez um levantamento e constatou que as 28 entidades que estão realizando concurso público não informaram ao Sistema RHWeb o conteúdo dos seus editais,bem como as documentações constantes na resolução. Como o prazo de encerramento dos concursos ainda não findou, o TCE determinou o prazo de 24 horas para que todas se regularizarem no site do Tribunal, sob pena de terem os concursos cancelados.Com a proximidade das eleições, é crescente o número de concursos a serem realizados. A legislação eleitoral (Lei nº .504/7) restringe algumas condutas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, como “nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercíciofuncional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscriçãodo pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena denulidade de pleno direito”.Os casos ressalvados à lei são a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.