Por: Roberto - 23/10/2015
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O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Francisco Macedo, referente ao exercício de 2012, na administração do prefeito Cristóvão Antão de Alencar (PSB).
O prefeito é acusado de contratar servidores sem concurso público, onde foram gastos R$ 102.421,64 (cento e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos). Embora o gestor argumente que os servidores são efetivos, segundo a DFAM, os profissionais contratados não integram o quadro efetivo do município e ainda, os profissionais contratados por inexigibilidade não atendem às condições desta modalidade de licitação.
O tribunal também apontou as seguintes irregularidades: ausência e envio fora do prazo de peças componentes das prestações de contas mensais; despesas realizadas sem procedimento licitatório no valor total de R$ 70.321,14, sendo R$ 22.326,14 com aquisição de peças para poço tubular e R$ 47.995,00 com hospedagem de pessoas carentes. Após análise dos documentos acostados, a DFAM observou que os procedimentos licitatórios foram cancelados no sistema do TCE; despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada no valor de R$ 23.611,00. O gestor então reconheceu a falha e a DFAM destacou que a Administração só está autorizada a contratar, como regra, mediante Licitação prévia.
Ainda foram encontradas falhas no caixa final do mandato do prefeito, que fechou com R$ 2.391,99; saldo em caixa em valor superior ao permitido por Resolução, atingindo a média de R$ 123.168,54 por mês e ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. O gestor alegou que os profissionais contratados já contribuíam com o teto máximo permitido pela previdência, no entanto, a DFAM observou que não foram acostados aos autos documentos que comprovem a alegação.
O conselheiro Kleber Eulálio foi o relator do processo. A decisão foi publicada no diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado desta terça-feira (20).
FONTE: GP1