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Justiça

CONVENÇÕES PARA ESCOLHA DE CANDIDATOS DEVEM SER REALIZADAS NO MÊS DE JUNHO

Por: Roberto Carvalho - 02/06/2010

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Partidos, candidatos e eleitores têm de ficar atentos a uma série de datas e prazos para estarem em dia com a Justiça Eleitoral no dia 3 de outubro de 2010, quando serão eleitos o novo presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais. Escolha de candidatos em convenções, vedação a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, início do período para nomeação de membros das mesas receptoras, fixação dos limites de gastos na campanha e prazo final para a realização das convenções, estão sujeitos aos prazos que correm no mês de junho. 10 de junho – quinta-feira 1. Data a partirda qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput). 2. Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º). 3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput). 4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resoluão nº 21.726/2004). 5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). 11 de junho – sexta-feira 1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/97, art. 17-A). 30 de junho – quarta-feira 1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital (Lei no 9.504/97, art. 8o, caput).
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