Justiça
Lílian Martins e Fábio Novo são multados
Por: Roberto Carvalho - 25/06/2010
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A deputada estadual Lilian Martins (PSB) e o suplente de deputado Fábio Novo (PT) foram multados em R$ 5 mil, cada um, por divulgarem resultados de pesquisas não registradas na Justiça Eleitoral. A ação que pedia a aplicação de multa e imediata retirada das declarações dos parlamentares foi movida pelo PSDB e acolhida pelo juiz Sandro Helano Soares Santiago, juiz Federal, em auxílio na Comissão de Propaganda.No pedido de liminar interposto pelo PSDB, os tucanos alegam que os deputados comentaram resultados de pesquisa eleitoral não registrada por meio de entrevistas auma portal de notícias do Estado e em mensagens no microblog Twiiter, em que afirmavam que “pesquisas de consumo interno” apresentavam o governador Wilson Martins (PSB) em primeiro lugar nas intenções de votos. A liminar pedia pela “imediata retirada pelos representados de notícias veiculadas em sites da internet, com comentários acerca de pesquisa eleitoral não registrada, bem assim que se abstenham de divulgar, através de entrevista, em meio físico ou eletrônico, ainda que sem menção aos índices apurados, qualquer informação acerca de pesquisas de consumo interno”. Lilian Martins declarou, em entrevista, que “o PSB tem pesquisas que mostram que o governador Wilson Martins vem crescendo nas intenções de votos, à medida que o candidato do PSDB, o ex-prefeito Silvio Mendes tem caído ...” , e a outra divulgada na mesma data em página de relacionamentos do deputado Fábio Novo, (twitter.com/fabio_novo), na qual revela que “Silvio Mendes ataca Wilson Martins. É sintomático. Pesquisa de consumo interno indica queda de Silvio e subida de Wilson".No entendimento do juiz Sandro Helano, as declarações configuravam mensagens subliminar o que representaria propaganda eleitoral extemporânea. Para o juiz, mesmo que não tenham sido veiculados elementos numéricos, já que não havia como averiguar a veracidade das informações, se caracterizava como propaganda extemporânea. Sandro Helano entendeu que as declarações seriam capazes de criar estados mentais que geram confusão no eleitor, resultando em possível captação de votos. Internet está liberada, mas com restriçõesO presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Eufrásio, explicou que o uso da internet está liberado aos précandidatos com ressalvas. Segundo ele, os candidatos podem apresentar suas plataformas políticas, sem que façam alusão a pedido de votos, já que, neste caso, configuraria propaganda extemporânea. “A propaganda só é permitida após 6 de julho”, lembra.De acordo com ele, o caso dos deputados Fábio Novo e Lilian Martins refere-se a divulgação de propaganda eleitoral sem que houvesse registro dos números e metodologia de pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral. “Toda pesquisa, antes de ser divulgada, deve ser registrada no TRE. Caso contrário, os divulgadores estão sujeitos a sansões que podem chegar a R$ 50 mil”, alerta.