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Justiça

Para aplicar Ficha Limpa, MPE emite recomendações a órgãos e partidos políticos

Por: Roberto Carvalho - 29/06/2010

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O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral Marco Aurélio Alves, baixou recomendações a instituições públicas e partidos políticos com vistas a garantir o cumprimento efetivo da Lei Complementar número 135/10, popularmente conhecida como a Lei da Ficha Limpa.O MPE solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que sejam informadas as listas dos servidores públicos federais demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo nos últimos oito anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.O procurador Marco Aurélio Alves baixou, ainda, recomendação a todos os partidos políticos e coligações apresentem certidões relativas aos feitos cíveis expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, inclusive com discriminação de pé e objeto quando houver registro de ações de improbidade, para que se possa aferir eventual existência de condenação por improbidade administrativa.Segundo o procurador, o eventual descumprimento da presente recomendação importará na impugnação das respectivas candidaturas pelo MPE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Confira a íntegra da recomendaçãoAdemais, a recomendação se estende para os órgãos e conselhos regionais de fiscalização profissional do Piauí, que devem compilar uma lista contendo dados a respeito de profissionais que sofreram decisão sancionaria em decorrência de infração ético-profissional nos últimos oito anos.Os presidentes dos órgãos e conselhos que descumprirem a recomendação do MPE serão resposabilizados, bem como aqueles que, mesmo por omissão, contribua para a frustração da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
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