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Justiça

Debate é símbolo da democracia, diz Adão

Por: Roberto Carvalho - 15/07/2010

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O primeiro debate entre os candidatos a governador do Piauí, realizado hoje pela TV Meio Norte, é observado pelo procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, como um símbolo da democracia. "Não existe democracia sem imprensa livre. O debate é uma forma de levar ao conhecimento  do eleitor as propostas e entendimentos dos candidatos", ressaltou Adão. O procurador lembrou ainda que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não é "contra a campanha". "Muito pelo contrário, somos a favor da democracia e da divulgação de ideias", frisou. Foram convidados para o debate o governador Wilson Martins (PSB), o senador João Vicente Claudino (PTB), o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB), a vereadora Teresa Brito (PV), Francisco Macêdo (PMN), Romualdo Brasil (PSOL). Dois advogados especialistas em direito eleitoral indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), e o assessor jurídico do Meio Norte, Vicente Castor, estarão auxiliando no debate, decidindo sobre os direitos de resposta no caso de críticas pessoais a qualquer dos candidatos. Os pedidos de impugnação de registro de candidatura poderão aumentar nos próximos dias, adianta o procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão. Segundo ele, ainda faltam ser analisados 68 registros feitos individualmente. Os casos de candidatos que não entregaram todos os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral também podem resultar, em último caso, na impossibilidade de ingresso na corrida eleitoral deste ano no Piauí. “Nenhum caso ajuizado pela Procuradoria foi motivado exclusivamente pela carência de documentos”, pontuou Adão, lembrando que “existem muitos casos de quem não entregou todos os documentos ainda está com registros pendentes. Ao todo, dos 393 registros de candidatura requeridos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) 35 sofreram impugnações pela Procuradoria Regional Eleitoral através de critérios da lei Ficha Limpa, que barra candidatos com condenações em transitado e julgado por um colegiado. Os candidatos, o partidos e coligações foram notificados via fax para, no prazo de sete dias, se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade, apresentando provas documentais ou testemunhais. Após esse período, será aberto um prazo comum de cinco dias para as partes e o Ministério Público apresentarem alegações finais. Em seguida, os autos serão estarão a espera de manifestação do relator do processo para, no dia imediato, serem submetidos a julgamento pela Corte Eleitoral. O procurador ressalta que, mesmo com o pedido de impugnação da PRE, os candidatos estão livres para fazerem campanha e ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgará possíveis recursos. “O TRE é a instância ordinária da primeira decisão contra a qual cabe recurso no TSE. Em uma eventualidade até no Supremo Tribunal Federal pode decidir”. (S.B.)
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