Justiça
TRE do Piauí acata pedido e acórdão só será cumprido após julgamento de embargos
TRE deixa Prefeito B. Sá no cargo
Por: Roberto Carvalho - 06/08/2010
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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho deferiu pedido do prefeito cassado de Oeiras-PI, Benedito de Carvalho Sá, o B.Sá e do vice-prefeito Mário Expedito de Freitas Tapety para que o acórdão do TRE-PI, que cassou os dois ( prefeito e vice-prefeito), por compra de votos, só seja executado quando àquela corte julgar os embargos de declaração que ambos impetraram no próprio TRE-PI. A decisão monocrática do desembargador Raimundo Eufrásio foi assinada no dia 2 deste mês (agosto) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 148, nesta sexta-feira (6 de agosto de 2010).
B. Sá e Mário Tapety, através dos advogados Willian Guimarães e Geórgia Nunes ingressaram no TRE-PI, no dia 27 de julho deste ano (2010) com embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, para que o Tribunal Regional Eleitoral reveja a sua decisão que cassou os dois (prefeito e vice-prefeito) por seis a zero, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). O prefeito B. Sá e o vice-prefeito Mário Tapety tiveram os diplomas cassados, pelo TRE-PI, no dia 19 de julho deste ano. O relator do processo é o desembargador Haroldo Oliveira Rehem que juntamente com os outros membros do Tribunal Regional Eleitoral seguiu parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves que pediu a cassação dos mandatos de B. Sá e de Mário Tapety. Em Primeira Instância, B. Sá que é do partido do governador Wilson Martins (PSB) e Mário Tapety haviam sido absolvidos, sendo que o TRE modificou a decisão de Primeiro de Grau e determinou que fosse realizada nova eleição em Oeiras. O Tribunal Regional Eleitoral determinou novo pleito porque B. Sá e Mário Tapety obtiveram mais de 50 por cento dos votos, nas eleições de 2008. Em sua decisão, o TRE ainda aplicou uma multa de 30 mil UFIR em B. Sá, além de ter anulado todos os votos obtidos por ele e Mário Tapety. A Representação Eleitoral nº 157 em que foram cassados Benedito de Carvalho Sá e Mário Tapety foi encaminhada por volta das 18h25min de ontem (5) à Secão de Controle, Autuação e Distribuição de Processos do TRE, onde vai aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo prefeito e o vice-prefeito cassados. Os advogados San Martim Linhares e Margarete Coelho foram quem pediram a cassação do prefeito B. Sá e do vice-prefeito Mário Tapety.