Por: Roberto Carvalho - 06/08/2010
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Atendendo a uma representação da Coligacão “A Forca do Povo”, o juiz federal Sandro Helano, da Comissão de Propaganda, determinou a retirada de placas contendo as logomarcas do Governo do Estado do Piauí na obra de construção do Terminal Rodoviário de União.
O Governo do Estado tem um prazo de 48 horas para acatar a decisão. As placas contêm as logomarcas “Piauí, governo do desenvolvimento” e “Piauí, é feliz quem vive aqui – Governo presente”. A representação pede ainda a proibição de fazer constar em qualquer placa os slogans, devendo ainda o governador Wilson Martins provar, no prazo de cinco dias, a quantidade de placas, sua localização e comprovar o cumprimento da legislação no tocante a não divulgação de logomarca ou qualquer outro dístico possível de identificar a administração estadual.
Para basear o pedido, a coligação se fundamentou no artigo 73,VI, “b”, Lei 9.504/97.Para o juiz, a utilização de logomarcas da administração estadual “rompe o primado da isonomia, dando maior destaque aos representados, em detrimento dos demais candidatos, na medida em que atinge a todos aqueles que trafegam ao local”.
Sandro Helano se baseou no dispositivo legal que determina que, nos três meses anteriores ao pleito, é vedado, em obras públicas, a manutenção de placas. “A ninguém é lícito alegar desconhecimento das leis e, em caso de descumprimento, o representado poderá sofrer as sanções cabíveis na fase final do respectivo processo”, frisou. Na mesma representação, a coligação “A Forca do Povo” entrou com um pedido de cassação de registro ou diploma e aplicação de multa contra o governador Wilson Martins (PSB) e contra Moraes Sousa Filho (PMDB),candidato a vice-governador na chapa de Martins.
A coligação alega que o mesmo praticou conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral. Essa é a terceira representação ingressada pela coligação, pedindo a cassação de Martins. Segundo o advogado da Coligação “A Força do Povo”, Carlos Yure, a ação denuncia favorecimento pessoal do governador e do seu candidato a vice que, por conta disso, deve ser enquadrado na legislação com aplicação de sansões previstas nos parágrafos4º e 5º do artigo 73 daLei 9.504. “Nesses casos, se constatada a gravidade da infração, ele pode ter o registro de candidatura cassado ou o diploma, ou ainda pagar multa”, explicou, acrescentando que a multa pode variar de 30 mil Ufir’s a 100 mil Ufir’s.
Procurado pela reportagem de O DIA, o advogado do governador Wilson Martins, William Guimarães, argumentou que não havia sido notificado sobre a decisão judicial. Ainda assim, ele adiantou que o Governo do Estado, atendendo a uma determinação do governador Wilson Martins e do secretário estadual de Comunicação, Fenelon Rocha, já havia retirado todas as logomarcas do governo em obras no Estado. “Desde maio tem essa orientação de pintar todas as logomarcas. É estranha essa decisão, mas não fomos notificados ainda”, disse.