O Ministério Público Federal no Piauí obteve na
Justiça a condenação do ex-prefeito do município de São João da Serra, Manoel Dantas, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.A
ação foi proposta em 2003 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, por irregularidades na aplicação de R$ 46.885, vindos do Convênio nº 375/96 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a prefeitura do município. O objetivo do convênio era a construção de uma unidade escolar, aquisição de equipamentos e material didático para
escolas já existentes.Segundo o MPF, dentre as irregularidades praticadas pelo ex-
gestor estão a ausência de documentação relativa ao processo licitatório, divergência entre o valor sacado e o valor pago à construtora e, ainda, o fato de a construção da escola ter sido finalizada três anos após o saque dos recursos.A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou Manoel Dantas a suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por cinco anos. Quanto ao ressarcimento aos cofres públicos, a juíza entendeu que a decisão do Tribunal de Contas da União dispensa nova condenação.