Por: Roberto - 10/02/2018
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O conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar a pedido do desembargador Edvaldo Moura, suspendendo resolução aprovada no ano passado que prorrogou o mandato do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes.

O presidente do TJ-PI, Erivan Lopes
A resolução, aprovada em 16 de outubro, altera o regimento interno do TJ, prorrogando os mandatos dos seus atuais membros de cargos diretivos.
Por 15 votos a 4, o pleno decidiu por “i) retirar a menção expressa de que o mandato dos titulares de cargos de direção é de 2 (dois) anos; ii) alterar a data de eleição dos membros dos órgãos diretivos para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares; e iii) alterar a data da posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente”.
Assim, o presidente poderia permanecer no cargo por dois anos e 7 meses, até a posse dos novos eleitos em janeiro de 2019. Antes da mudança, mandato estava previsto para encerrar em maio deste ano.
Em pedido formulado ao CNJ, o desembargador Edvaldo Moura diz que a resolução, fundamentada no princípio da eficiência, afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), já que ato normativo não pode alterar o período máximo de 2 anos para o mandato.

Já na época do julgamento da resolução, Edvaldo Moura se manifestava pela inconstitucionalidade do ato
Ao se manifestar em defesa, o TJ-PI alegou que “os mandatos dos cargos diretivos continuam com duração de 2 (dois) anos, apenas com o ajuste de seu início ao ano civil e com clara fixação de regra de transição, devidamente arrimada no direito intertemporal"
Na sua decisão, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes citou decisões anteriores que impediram outros tribunais de alterarem o mandato além dos dois anos expressos na LOMAN, e apesar das alegações do TJ-PI serem "nobres e louváveis", viu "fortíssima plausibilidade do direito invocado, além de fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação", decidindo pela suspensão do artigo 2º da resolução que prorrogou o mandato de Erivan.

O conselheiro Márcio Schiefler Fontes