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Justiça

Esclareça dúvidas freqüentes sobre contrato de experiência laboral

Advogado alerta quer os termos de trabalho firmado entre as partes deve ser bastante claro para empregado e empregador.

Por: Roberto Carvalho - 07/11/2010

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O contrato laboral temporário visando experiência é uma prática corriqueira no mercado de trabalho. Com duração máxima de até 90 dias corridos o período é vantajoso tanto para patrão, quanto para empregado, que possuem oportunidade de estreitar os laços profissionais enquanto a efetivação não acontece. Entretanto, como afirma o advogado trabalhista Phelipe Nogueira, a prática pode atrapalhar o processo de admissão do trabalhador e ainda representar uma cilada para ambas as partes, caso os termos de contrato não estejam suficientemente claros e objetivos. “Para o empregador é vantajoso porque passa a conhecer e testar a forma de trabalho do candidato; para o empregado torna-se a oportunidade de promover suas qualidade e estreitar laços com o patrão. Para essa prática ser saudável, tudo deve estar bem claro e ser bem conversada”, diz o bacharel. As vezes, visto como saída para burlar leis e reduzir encargos para o sistema financeiro de algumas empresas, o contrato de experiência é tido como via para escapar de impostos devido ao INSS e ao FGTS. “Percebemos muitos casos onde impera a má fé. O empregado é sempre inferior, financeiramente, ao empregador. Contudo, deve-se criar a cultura de que seguir a legislação é sempre melhor do que arcar com as conseqüências de uma infração descoberta”, afirma Phelipe. As empresas que descumprem a lei e se aproveitam das brechas do contrato temporário para economizar está sujeitas a sanções e multas.  
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