Por: Roberto Carvalho - 01/03/2011
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Veja o despacho
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal - STF - entende que a vaga de suplente é do partido, e não da coligação. Com isso, Millane teria o direito de ficar na Assembleia enquanto Robert Rios for secretário. Em tese, se aplicada a todos os casos de licença, o único partido sem deputados eleitos para manter os atuais suplentes é o PRB.
Porém, o desembargador Fernando Mendes observou em despacho desta terça-feira (1º) que "a vaga pleiteada pela impetrante não se refere específica e unicamente àquela ora ocupada pelo Deputado Gessivaldo Isaias de Carvalho, mas a uma dentre as quatro cadeiras que foram preenchidas pelos deputados João Mádison Nogueira (PMDB), Mauro Expedito Reis Freitas Tapety (PMDB), Gessivaldo Isaias de Carvalho (PRB) e Tadeu Fonseca Maia (PSB)".
O desembargador entendeu que os três também são partes interessadas no caso e precisam ser ouvidos, bem como seus partidos. O prazo para citação dos deputados é de cinco dias.
As contas não são simpes. Além de Robert Rios, se licenciaram Lilian Martins (PSB), Wilson Brandão (PSB) e Warton Santos (PMDB). Com isso, se a decisão de Millane for seguida para outros casos de suplência, o PMDB perde Mauro Tapety e o PSB ganha uma vaga para Odival Andrade, que também ingressou com ação semelhante a de Millane.