Por: Roberto Carvalho - 18/04/2011
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Agentes de Saúde
Como o Congresso está votando uma Emenda Constitucional que cria o piso salarial de dos agentes de saúde, essa medida deve elevar as despesas anuais das prefeituras em mais de R$ 3 bilhões. A União é responsável por metade do salário dos agentes e às prefeituras cabe a outra parte do salário, o pagamento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os encargos trabalhistas.
Também tramitam no Congresso projetos de lei que pretendem acrescentar um dentista e um fisioterapeuta à equipe dos médicos da família, hoje batizada de Estratégia Saúde da Família. De acordo com a CNM, existem hoje 33 mil equipes, cada uma constituída por um médico, um enfermeiro e um auxiliar. Cada equipe custa R$ 40 mil mensais. A União repassa aos Municípios R$ 9 mil para a ajuda no custeio e a prefeitura arca com a diferença de R$ 31 mil.
O jornal destaca que, se forem acrescentados o dentista e o fisioterapeuta e se o piso do médico passar para R$ 15 mil, conforme projeto que tramita na Câmara, a previsão é de que a folha de salários dos médicos empregados pelas prefeituras tenha acréscimo de R$ 50 bilhões anuais, considerados os encargos sociais. "Precisamos é aumentar o número de equipes, dos atuais 33 mil para 70 mil, e não ficar acrescentando outros profissionais", disse Ziulkoski.
Lei dos Resíduos Sólidos
Aprovada em agosto de 2010, a Lei dos Resíduos Sólidos é uma conquista dos cidadãos, mas representa uma dor de cabeça para os prefeitos. Segundo a CNM, que cita estudos da Fundação Getúlio Vargas, até 2014, a lei exigirá dos Municípios gastos extras de R$ 18 bilhões por ano para o fim dos lixões e a implantação dos aterros sanitários.
A reportagem destaca que, por enquanto, os Municípios não têm ideia de qual contrapartida terão do governo federal para tocar suas obras de melhoria no sistema de armazenamento do lixo. A lei estabelece que um plano municipal de gestão integrada dos resíduos é a condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Mas a União e os Estados ainda não fizeram seus planos. E os Municípios só poderão apresentar os deles depois que os dois entes aprovarem os seus. O objetivo é evitar discrepâncias legais entre uns e outros. A mesma lei estabelece que terão prioridade na obtenção das verbas os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais. Com isso, Municípios vizinhos poderão ter um só aterro sanitário, de uso comum.