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Justiça

MPE investiga uso de “laranja” e de caixa-2 nas eleições

Na ação inicial existem 64 pessoas jurídicas, empresas, que poderiam doar até 2% do rendimento bruto auferido no ano anterior

Por: Roberto Carvalho - 14/06/2011

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O Ministério Público Eleitoral está apurando o suposto uso de laranjas e de sobras de dinheiro para campanha eleitoral, caixa 2 e enriquecimento ilícito através das doações de campanha. O MPE impetrou 315 ações contra doadores de campanha nas eleições gerais de 2010 no Piauí. O procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão informou ontem  que devem ser ajuizadas hoje outras 70 ações para apurar doações ilegais ou em valores excessivos.

As ações podem resultar na aplicação de multa de até 10 vezes o valor doado em excesso ao doador, e a proibição deste contratar com o poder público por oito anos. O procurador Marco Aurélio Adão não soube precisar os valores gastos na campanha eleitoral. Mas, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, os gastos com campanha em 2010 foram de R$ 51.255.356,01, sendo que R$ 16.047.804,92 foram gastos nas campanhas de 202 candidatos a deputado estadual; R$ 14.366.029,60 foram os custos de campanha de 13 candidatos a senador; e outros R$ 11.154.085,89 relativos aos gastos nas campanhas de 104 candidatos a deputado federal.

A campanha para governador teve oito candidatos, sendo que apenas três disputaram com chances de vencer: o governador Wilson Martins (PSB), que disputou a reeleição e ganhou, o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) e o senador João Vicente Claudino (PTB). Foram gastos R$ 9.687.435,69 com a campanha dos oito candidatos. Marco Aurélio Adão informou que foram ajuizadas 315 ações, e nos próximos dias os denunciados estarão recebendo as notificações para exercerem o direito de defesa e o contraditório.

Na ação inicial existem 64 pessoas jurídicas, empresas, que poderiam doar até 2% do rendimento bruto auferido no ano anterior. Há pessoas físicas que não têm renda, mas fizeram doação para campanha. "Tem gente que doou o dobro que é permitido por lei, e não tem renda para justificar a doação", disse o procurador. Para investigar isso, foram utilizados dados das prestações de contas dos candidatos na Justiça Eleitoral e informações da Receita Federal.

A lei prevê multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. As empresas ficam também proibidas de contratar com o poder público por cinco anos, e  seus proprietários podem ficar inelegíveis por oito anos. As consequências da apuração são resultados dos cruzamentos de informações e da investigação dos doadores, observando se houve o uso de laranjas, de lavagem de dinheiro, de caixa 2 ou enriquecimento ilícito, inclusive buscando a origem do dinheiro da doação.

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