22/Sep/2026
Terça-Feira - 22 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Justiça

STF vai decidir se prefeituras podem contratar advogados sem licitação

Por: Roberto - 16/06/2021

PPN-IMG-b65aadd98fa7b44461d4.jpg

Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações que dispensa o processo licitatório para contratação de serviços jurídicos pelas prefeituras municipais.

A lei de licitações diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

Serão julgadas conjuntamente três ações: uma Ação Declaratória de Constitucionalidade onde a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação e dois Recursos Extraordinários, com o mesmo tema.

Os recursos são referentes a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a prefeitura de Itatiba/SP e um escritório de advogados. A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias porque não foi constatada ilegalidade ou lesão ao erário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, considerou que, independentemente de ter havido dolo ou culpa, a contratação foi irregular.

Os dois recursos começaram a ser julgados pelo STF em 2017, quando o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que é constitucional a contratação desses serviços sem licitação, e, para que o ato configure improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado agora, em análise conjunta com a ação da OAB.

 

GP1

Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos