Por: Roberto Carvalho - 13/09/2011
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A Justiça Federal concedeu liminar na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o prefeito do município de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, por não informar sobre o recebimento de recursos financeiros pela prefeitura.
A ação, apresentada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como objetivo apurar o cumprimento da obrigação, a cargo da Prefeitura Municipal, de notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos públicos.
O procurador da República expediu ofício requisitando informações sobre o cumprimento da obrigação, que está prevista na Lei nº 9.452/97. Todavia, ele não obteve resposta, mesmo advertindo o gestor da possibilidade de responsabilização civil (art.12 da Lei nº 8.429/92) e penal ( art. 10 da Lei nº7.347/85) decorrente da falta injustificada das requisições do MPF.
Kelston Lages ressalta que o cumprimento da lei por parte dos gestores é importante para que a sociedade seja informada sobre a chegada dos recursos públicos no município, e, desta maneira, possa exercer o controle social e cobrar a execução de obras.
O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, determinou que Fernando Sales de Sousa Filho e o Município de Cocal expeçam notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresarias, informando do recebimento de recursos financeiros nos termos da Lei nº 9.452/97.
Ao gestor também foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 1.000 e de R$ 5.000 para o município, por cada omissão da obrigação legal.
Ainda tramitam na Justiça Federal outras ações contra 51 municípios do Estado.