22/Sep/2026
Terça-Feira - 22 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Justiça

MPF aciona Justiça para retomada das obras da adutora da Barragem do Estreito

Por: Roberto Carvalho - 20/09/2011

estreito.JPG
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a União, subsidiariamente, a adotar medidas para incluir no orçamento os recursos necessários para a retomada das obras da Adutora Sudeste, paralisadas desde 2007.Em caso do deferimento da liminar e de descumprimento da decisão, o procurador da República Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça a condenação do Dnocs e da União ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00, cada. No julgamento do mérito, o MPF requereu a confirmação da liminar.Para Kelston Lages, a inexistência de dotação orçamentária para a retomada do sistema adutor demonstra omissão por parte do Dnocs e da União em repassar ao Estado os recursos necessários à conclusão dessa obra.O MPF entende que a adutora é imprescindível para a melhoria da qualidade de vida e saúde de milhares de pessoas que sofrem com a escassez de água no Semiárido piauiense e por isso tem cobrado dos órgãos competentes a sua conclusão. O procurador já recebeu relatos de vereadores da região, quando compareceram à sede do MPF no Piauí, narrando a aflição e sofrimento das famílias atingidas pela falta de água. Sem a adutora, a população é impedida de utilizar a água da Barragem do Estreito, situada entre os municípios de Padre Marcos e Francisco Macedo. Dentre os municípios diretamente afetados com a escassez de água estão: Jaicós, Belém do Piauí, Padre Marcos, Francisco Macedo, Marcolândia, Caldeirão Grande, Alegrete, São Julião, Vila Nova do Piauí e Campo Grande do Piauí e alguns povoados localizados na zona rural.Entenda o caso-As obras do sistema adutor foram paralisadas depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou, em auditoria, irregularidades graves na licitação e no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Governo do Estado do Piauí.Essas irregularidades deram origem a uma ação de impro-bidade administrativa (Processo nº 2007.40.00.002068-3) movida pelo MPF contra a Jurema e o ex-secretário de infraestrutura, a época, com o pedido de condenação dos réus nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa, em especial ressarcimento dos danos ao erário e a proibição da construtora contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos