22/Sep/2026
Terça-Feira - 22 de Setembro de 2026
(89) 9 9417-4175
(89) 9 9417-4175

Justiça

Prefeito tenta reverter inelegibilidade de 08 anos imposta pelo TCE

Por: - 08/05/2012

flores.jpg
O Prefeito de Flores do Piauí, Raimundo Gonzaga dos Santos, teve suas contas reprovadas pelo TCE, referentes ao exercício financeiro de 2006, quando era Secretário de Educação do Município (Contas do Fundeb). Ainda no ano de 2008 o mesmo ingressou com Recurso de Reconsideração, sendo este não conhecido ante a sua intempestividade. Inconformado, o prefeito protocolou Recurso de Revisão no ano de 2010 em que tinha como relator o saudoso Conselheiro Xavier Neto. Quando redistribuído o Recurso recaiu para relatoria do Conselheiro Aberlado Vilanova que está em pauta para julgamento nesta quinta-feira (10). O ministério Público de Contas deu parecer pelo conhecimento e improvimento do Recurso. Em se confirmando a decisão já existente pelo próprio Tribunal, o prefeito continuará inelegível pelo período de 08 anos, conforme Lei da Ficha Limpa, que diz: Art. 1º, inciso I, g, da Lei Complementar nº 135/2010, abaixo transcrito: “Art.1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: ... ... g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. Como não existe nenhum fato novo que leve a uma mudança de decisão, acredita-se que o mesmo deve continuar inelegível.Gp1
Facebook
Twitter
Horóscopo
Eventos