Por: - 02/06/2012
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A Procuradoria Regional Eleitoral analisa pelo menos 20 denúncias de campanha antecipada e propaganda eleitoral extemporânea. De acordo com o procurador eleitoral, Alexandre Assunção, as denúncias são de práticas tanto de pré-candidatos em Teresina como no interior.No Piauí, somente nas eleições de 2010 mais de R$ 500 mil foram aplicados em multas pela Justiça Eleitoral. Este ano, o Ministério Público Eleitoral promete fechar o cerco contra os abusos dos políticos mais afoitos. "Temos recebido várias denúncias. Portanto, podem discutir propostas, projetos, plataformas partidárias. Mas, se essa discussão se transformar em pedido de votos, tudo muda. Não se pode dizer que esse candidato é melhor ou não. Ou ainda fazer uma autopromoção com intuitos eleitorais", ressaltou o procurador Alexandre Assunção.A legislação brasileira prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Para efeitos legais, a campanha eleitoral ainda não começou. Mas, na prática, a disputa já está em andamento há muito tempo. O problema é que a legislação não incorporou o chamado período pré-eleitoral e muitos abusos formais acontecem antes de 5 de julho.A divulgação das ações nas administrações municipais é garantida por lei e até necessária, como instrumento de conhecimento público. Mas, a Justiça Eleitoral aponta que deve existir coerência e sintonia entre os trabalhos desempenhados e a exposição. Na prática, tudo deve ocorrer de forma equilibrada, seguindo alinhamentoentre os atos da gestão pública e a publicidade. Fica vedada então qualquer ação que se sobressaia a essas regras, como a utilização de meios para "colaborar" com a campanha de reeleição.Conforme a Lei das Eleições, o valor da multa por propaganda extemporânea pode chegar até R$ 53,2 mil. Este ano, além da vaga de prefeito, também estarão abertas vagas para vereadores municipais. Contudo, alguns comportamentos dos políticos são permitidos mesmo antes das convenções partidárias, em junho, que marcam o início oficial da campanha. Reuniões em locais fechados, divulgação de atividade parlamentar, realização de prévias partidárias e até mesmo entrevistas ou debates em que os futuros candidatos exponham seus pontos de vista não podem mais ser punidos desde que o texto passou a fazer parte da lei.
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