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Justiça

Candidatos terão que preencher questionário do MPE para registro das candidaturas

Por: - 24/06/2012

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O Ministério Público Eleitoral, através das promotorias eleitorais, expediu uma série de recomendações aos partidos e candidatos. Entre elas está o preenchimento de um questionário que deverá garantir o registro de candidatura. Os partidos terão que colher junto aos seus pré-candidatos informações prévias. O questionário deverá ser respondido antes do envio dos pedidos de registro de candidatura e encaminhados à Justiça Eleitoral. O questionário deverá ser assinado pelo candidato e devolvido para o diretório do partido.  No caso de qualquer resposta afirmativa, "SIM", ao questionário do Ministério Público Eleitoral, o candidato já poderá ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa e ser considerado inelegível. Entre as perguntas estão a de se o candidato "já foi condenado pela Justiça Eleitoral, com sentença transitada em julgado ou decisão proferida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).As respostas apresentadas no questionário e que deverão garantir se os pré-candidatos terão ou não seu pedido de registro de candidatura homologados pela Justiça Eleitoral. Os promotores eleitorais, Cezário de Sousa e Claudio Bastos, recomendaram que os partidos apresentem o questionário aos seus pré-candidatos. A maior atenção é para a regulação da eleição de 2012, com relação a Lei da Ficha Limpa, "que impõe aos partidos critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, sendo de todo conveniente que os dirigentes partidários colham de seus pré-candidatos, como forma de conhecer as reais condições de disputa - informações sobre incidência ou não, nas diversas hipóteses de inelegibilidade contempladas pela Lei da Ficha Limpa", explica a recomendação do promotor Claudio Bastos. Segundo os promotores, os partidos devem inclusive atentar para o fato de que qualquer erro na escolha e preenchimento dos pré-requisitos, como informações equivocadas, podem fazer a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura de toda a lista de pré-candidatos a vereadores, há partidos que pretendem lançar até 38 candidatos. "O partido que insistir na desconformidade poderá ter sua participação nas eleições proporcionais indeferida, com a recusa de registro de candidatos a vereador", explica a recomendação dos promotores, a  atuação do Ministério Público é preventiva. Fonte: Diário do Povo
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