Por: - 05/07/2012
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Para evitar que candidatos às eleições municipais de outubro fiquem impedidos de registrar suas candidaturas, até as 19 horas desta quinta-feira, em virtude da greve parcial dos servidores do Judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu medida liminar, a pedido da União, para que seja mantida nos cartórios eleitorais uma força de trabalho formada por, pelo menos, 80% dos servidores neles lotados.
Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser paga pelas entidades representativas dos funcionários do Judiciário, representada nos autos pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe).
"O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu", escreveu o ministro Pargendler na decisão proferida nesta quarta-feira. O presidente do STJ - de plantão neste recesso dos tribunais superiores - classificou a greve de "oportunista", porque visa a prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.
A paralisação é resultante "da relutância do Poder Público em aprovar o Projeto de Lei 6.613/2009, que trata do plano de carreira daquela categoria". O ministro entendeu que "o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o Estado Democrático de direito é a peça essencial".
Ele lembrou ainda que a mesma "tática" não foi "tolerada" pelo STJ em outro momento eleitoral (2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator de petição similar, deferiu medida liminar para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
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