Por: Roberto - 10/12/2025
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Hilo de Almeida Sousa, Corregedor do Foro Extrajudicial, determinou o afastamento imediato do tabelião Osimar Costa Sousa e de sua substituta do Ofício Único de Joaquim Pires.
A medida, tomada após uma Correição Geral Extraordinária e uma CPI municipal, é motivada por graves irregularidades, incluindo a existência de um esquema de cobranças indevidas de emolumentos (taxas de cartório) e conflito de interesses.
As investigações apontam que a atuação irregular compromete a idoneidade para o exercício da função. O afastamento inicial é de 90 dias, e um interventor foi nomeado para assumir o cartório. Paralelamente, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião, que pode resultar na perda definitiva da delegação do serviço, a penalidade máxima.
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