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Justiça

Juiz manda Polícia Federal investigar o prefeito Sousinha por compra de votos em Massapê

Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito pode ser encaixado no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos de reclusão.

Por: - 05/09/2012

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A Coligação Unidos pela vontade do Povo ingressou com uma notícia crime pedindo instauração de Inquérito Policial contra o prefeito de Massapê do Piauí e candidato a reeleição Francisco de Sousa Coutinho - Sousinha (PSB). O Prefeito e seus comparsas são acusados de crime eleitoral, pois teria oferecido casas populares para eleitores em troca de votos.

A representação foi entregue na 19ª Zona Eleitoral no dia 27 de julho para apreciação do juiz eleitoral Dr. Carlos Hamilton. Na representação foram relatados fatos ocorridos em que o prefeito e seus secretários, se dirigiam até as residências dos eleitores oferecendo casas populares em troca do voto, para tanto ainda requisitavam a entrega dos documentos pessoais dos eleitores dentre ele o titulo eleitoral.

As casas populares são do programa moradia e cidadania financiada com recursos do FGTS para construção de casas para população de Baixa renda.

Foram arroladas três testemunhas que vivenciaram o crime eleitoral pelo prefeito e pelos seus secretários, principalmente na retenção do titulo eleitoral, que configura uma ação criminosa.

Devido a essas irregularidades, o juiz eleitoral Dr. Carlos Hamilton determinou a abertura de um inquérito policial para investigar essa ação criminosa e determinou um prazo de 30 dias para conclusão do feito. O Juiz enviou os autos da representação no dia 07 de agosto para a superintendência da Polícia Federal do Estado do Piauí, com um despacho determinando a investigação do caso.

O inquérito policial é uma requisição do Juiz e a Polícia Judiciária é obrigada a investigar essa irregularidade no sistema eleitoral de Massapê do Piauí, fato que pode até demorar em virtude de uma greve que passa a Polícia Federal.  

Se comprovado o crime eleitoral, o prefeito de Massapê do Piauí e seus comparsas podem ser encaixados no Artigo 299 do Código Eleitoral, que é quando a pessoa é acusada de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena para este crime pode chegar até a 4 anos de reclusão ou pagamento de cinco a quinze dias de multa.

Relacionadas: Crime Eleitoral: Programa de Casas populares é alvo de troca de votos em Massapê do Piauí

 

Foto: Ilustrativa

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