Justiça
Desconhecimento da lei faz partidos receberem punições
A Advogada MARGARETE COELHO faz observação a Lei nº 9.096/95
Por: Roberto Carvalho - 02/01/2010
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O desconhecimento sobre as regras das prestações de contas partidárias tem prejudicado dirigentes de todas as siglas no Piauí, uma vez que aJustiça Eleitoral vem rejeitando ultimamente a prestação de contas de vários partidos políticos, principalmente dos órgãos (diretórios e comissões provisórias) municipais. A observação é da advogada Margarete Coelho, especialista em legislação eleitoral. O principal motivo é a inobservância das novas regras,que obrigam os partidos a manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação desuas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial; prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo, até 30 de abrildo ano seguinte (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput); e a remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, balancetes de verificaçãoreferentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas das agremiações partidárias (Lei nº 9.096/95, art. 32, § 3º).Além disso, como o partido político pode receber cotas do Fundo Partidário, doações e contribuições de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas, deverá manter contasbancárias distintas para movimentar os recursos financeiros do Fundo Partidário e os de outra natureza, mesmo que, efetivamente,não tenha recebido tais doações.A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita osresponsáveis a diversas penalidades. “O que se percebe da análisedos fatos que têm motivado tantas reprovações, é o total desconhecimento pelos dirigentes dos partidos das regras aplicáveis às prestaçõesde contas. Geralmente não há má fé, só desconhecimento técnico das formalidades que devem ser observadas na gestão contábil dos partidos. Como os órgãos municipais geralmente não movimentam recursos financeiros, nem recebem cotas do Fundo Partidário, acreditavam que eradesnecessário manter conta em banco ou mesmo fazer a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral. Falta divulgação eficaz destas regras e os partidos, geralmente, não dispõem de assessoria jurídica ou contábil, agindo sempre conforme a praxe, o costume”,esclarece Margarete Coelho.