Justiça
Prefeitos tem 10 dias pra informar se dinheiro público tem publicidade
Artigo 2º da lei 9.452/97
Por: Roberto Carvalho - 14/01/2010
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O Ministério Público Federal, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, enviou ofício aos prefeitos dos 224 municípios do Estado, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informem se os recursos federais liberados para os municípios são comunicados à sociedade.O objetivo é checar se estão sendo obedecidas as determinações previstas no art. 2º da Lei nº 9.452/1997, que obriga as prefeituras a notificar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede na cidade.Com essa medida, o MPF quer garantir o cumprimento de tal lei, que na prática visa garantir o controle de tais verbas por parte da sociedade, a real beneficiária.Kelston Lages também solicita a cópia da última notificação (em caso afirmativo) expedida pela Prefeitura, a fim de comprovar a publicidade dada à sociedade sobre os recursos federais que chegam ao município.