Por: - 05/06/2013
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A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí através da Secretaria de Turismo e Cultura divulgou nesta manhã (05) o Edital do tradicional Festival de Quadrilhas Juninas do XVII São de Massapê do Piauí, as apresentações acontecerão no dia 21 de junho na Praça Matias Costa no centro da cidade.
As inscrições realizar-se-ão no período de 06 a 12 de junho, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de preenchimento da ficha padronizada pela Secretaria responsável pelo evento.
As quadrilhas serão premiadas de 1º a 3º colocado em melhor apresentação e serão avaliados com seguintes requisitos: Harmonia, Originalidade, Animação, Coreografia, Traje, Conjunto.
Serão dois dias de muito forró e animação em Praça Pública, no dia 21, com animação do Cantor Povão Zé Armando e Cristyano Pipoplis, e no dia 22 será a atração principal mais esperada pelo público o grande Show com Banda Medalha de Ouro e Bala de Prata, duas grandes atrações musicais numa só noite para garantir a diversão do público que marcará presença.
Veja o Edital.

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MASSAPÊ DO PIAUÍ - PIAUÍ
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público a realização do XVII Festival de Quadrilhas Juninas – 2013. O Festival objetiva estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilhas juninas em nosso Município. E faz saber que o referido Festival obedecerá ao seguinte Regulamento:
REGULAMENTO DO XVII FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE MASSAPÊ DO PIAUÍ - 2013
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL DE QUADRILHAS
Art. 1º - O Festival de Quadrilhas Juninas do Município de Massapê do Piauí acontecerá no dia 21 de junho de 2013, a partir das 21h, na Praça Matias Costa, Centro da Cidade.
CAPÍTULO II – DAS QUADRILHAS
Art. 2º - Somente poderão participar do Festival de Quadrilhas Juninas aquelas que forem de Massapê do Piauí e que estejam devidamente inscritas para o ano em vigência até a data prevista neste Regulamento.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições realizar-se-ão no período de 06 a 12 de junho, das 08h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através de preenchimento da ficha padronizada pela Secretaria responsável pelo evento.
Parágrafo Único – A ficha de inscrição será entregue devidamente preenchida e assinada por um responsável maior de idade, dentro do prazo estabelecido neste artigo.
CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES
Art. 4º - A ordem de apresentação será definida através de sorteio a ser realizado no dia 13 de junho, às 10h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a presença dos responsáveis pelas Quadrilhas inscritas.
Parágrafo Único – Os representantes deverão acatar a decisão resultante da ordem de apresentação, sem direito a qualquer reclamação.
Art. 5º - Cada Quadrilha deverá estar concentrada no local do Festival pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para sua apresentação.
Art. 6º - Todas as Quadrilhas deverão entregar seu CD com a música- tema três dias antes de sua apresentação para a Comissão Organizadora do Festival e, as mesmas possuírem um CD extra como medida de segurança.
Parágrafo Único – Nos casos em que ocorra atraso, a Quadrilha terá tolerância de 05 (cinco) minutos para iniciar sua apresentação. Esgotada a tolerância assegurada, a Quadrilha retardatária perderá 02 (dois) pontos do total final de sua pontuação.
Art. 7º - Cada Quadrilha terá 25 minutos para sua apresentação, se exceder o tempo previsto, a Quadrilha perderá 02 (dois) pontos do total final.
Art. 8º - Haverá um tempo técnico de 05 (cinco) minutos entre a apresentação das Quadrilhas.
Art. 9º - Os casais de cada Quadrilha deverão ser identificados com seus respectivos números de forma que fique legível para não comprometer as questões de julgamento previstas neste Regulamento.
Parágrafo Único – Se a Quadrilha não se apresentar numerada, ficará vetado por parte da Comissão Julgadora o julgamento do Melhor casal.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10 - O Festival de Quadrilhas Juninas terá uma mesa julgadora composta por 05 (cinco) membros.
Parágrafo Único – A escolha desta comissão fica a critério e é de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do XVII São João de Massapê do Piauí - Piauí.
Art. 11 - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), com ressalva de não poder atribuir notas fracionadas (Ex: 5,5; 6,1... etc).
Art. 12 - As planilhas de pontuação não poderão conter emendas ou rasuras.
Art. 13 - A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão.
CAPÍTULO VI – DAS QUESTÕES EM JULGAMENTO
Art. 14 - Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos:
I - QUADRILHA
1. Harmonia;
2. Originalidade;
3. Animação;
4. Coreografia;
5. Traje;
6. Conjunto.
II – ANIMADOR
1. Animação;
2. Originalidade.
III – Melhor casal
1. Animação;
2. Originalidade;
3. Harmonia;
4. Simpatia.
HARMONIA: julga-se o entrosamento entre o ritmo e a dança;
ORIGINALIDADE: julgam-se, beleza das roupas, sincronia da dança e a criatividade da coreografia;
ANIMAÇÃO: julgam-se a alegria espontânea da Quadrilha, vivacidade e entusiasmo;
COREOGRAFIA: julgam-se as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros;
CONJUNTO: julgam-se todos os outros quesitos.
Art. 15 - Será utilizada em caso de empate, a maior pontuação na exata ordem de julgamento:
I – QUADRILHA
1. Conjunto;
2. Originalidade;
3. Animação;
4. Coreografia.
II – ANIMADOR
1. Animação
2. Originalidade
III – MELHOR CASAL
1. Animação
2. Originalidade
3. Harmonia
4. Simpatia
Parágrafo Único – Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os competidores (Quadrilha, Animador e Melhor Casal) permaneçam empatados, serão considerados na mesma colocação de classificação no resultado final do Festival e a premiação será dividida igualmente. Para definir o troféu, será realizado um sorteio.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16 - Serão premiadas as seguintes colocações:
I - QUADRILHA
1º lugar: R$800,00 e troféu;
2º lugar: R$500,00 e troféu;
3º lugar: R$300,00 e troféu.
II – ANIMADOR
1º lugar: R$100,00 e troféu.
III – MELHOR CASAL
1º lugar: R$100,00 e troféu.
CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 17 - A entrega da premiação do XVII Festival de Quadrilhas Juninas de Massapê do Piauí - Piauí será no mesmo local de sua realização e imediatamente após a divulgação dos resultados.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 - É de inteira responsabilidade dos organizadores do Festival zelar pela segurança dos grupos e acompanhantes nos limites da realização do evento.
Art. 19 - É terminantemente proibido o uso de fogos de artifícios que comprometam a segurança no local do Festival.
Art. 20 - O descumprimento de quaisquer dos itens deste Regulamento implicará na desclassificação da Quadrilha.
Art. 21 - A Quadrilha e seus membros que cometerem atos indisciplinares inerentes à premiação, baderna, agressões verbais e/ou corporais durante o evento, perderá o direito de participar do próximo Festival de Quadrilhas Juninas de Massapê do Piauí – Piauí.
Art. 22 - Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.
Massapê do Piauí, 04 de Junho de 2013.
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo