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Justiça

Procurador está na mira de atos de pré-campanha

Lei 9.504/97

Por: Roberto Carvalho - 23/01/2010

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A série de caravanas que o PT iniciou ontem em alusão aos 30 anos da fundação do partido e o encontro do diretório do PSB, hoje, em Demerval Lobão, com a presença do vice-governador, Wilson Martins, estão na mira do procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa. Ontem, o procurador enviou comunicado aos promotores de todo o Estado solicitando providências no sentido de acompanhar e fiscalizar o evento petista e à promotora eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Vera Lúcia da Silva Santos, em relação ao ato político do PSB. A orientação do procurador eleitoral é de que haja o acompanhamento rigoroso da movimentação política para que quaisquer provas lícitas de propaganda eleitoral extemporânea e/ou abusos no processo eleitoral referentes aos eventos sejam remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral para providências legais cabíveis. De acordo com a legislação eleitoral, casos de propaganda extemporânea estão passíveis de multa. “Considerando o disposto na legislação eleitoral, notadamente na Lei nº 9.504/97, o qual assevera que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”, reitero mais uma vez aos promotores eleitorais que constatada a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea, as provas sejam encaminhadas a esta Procuradoria Regional Eleitoral para que possamos tomar as providências necessárias”, argumenta o procurador. A preocupação maior é com a caravana do PT em comemoração aos 30 anos do partido. De acordo com o procurador, é preciso estar atento, uma vez que “notícias veiculadas nos meio de comunicação local informam que a caravana tem por objetivo reforçar a pré-candidatura do deputado Antônio José Medeiros ao Governo do Estado. O procurador da República Kelston Pinheiro Lages, um dos integrantes da Comissão de Propaganda formada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), ressalta também que a fiscalização do processo eleitoral pode e deve ser feita também pela sociedade e pelos partidos políticos, os quais devem encaminhar as denúncias com provas de irregularidades sobre campanha extemporânea para a Procuradoria Regional Eleitoral.
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