Por: - 05/11/2013
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O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em decisão monocrática proferiu o indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeita Waldelina Crisanto contra a emenda supressiva de autoria do vereador Flávio Silveira (PT) que garantia direito a regência de 20% aos professores da rede municipal de ensino do município.
Na ação ajuizada pela prefeita, ela alega vício de iniciativa, pois, segundo ela, esse tipo de matéria só pode partir do Executivo, questionando o ato da câmara municipal sobre a emenda supressiva nº 01/2013 aprovada pelos vereadores.
O relator da ação foi o desembargador Oton Mário Lustosa Torres que em sua decisão indeferiu a petição inicial subscrita pela prefeitura por inépcia nos termos do art. 4º da Lei 9.868/99.
Entenda o caso a prefeita enviou o projeto de Lei nº 19/2013 para Câmara Municipal, que trata sobre piso salarial dos professores no qual retirava a regência já existente na lei anterior, o vereador Flávio Silveira “Doutor” (PT) achou necessário propor uma emenda supressiva mantendo a regência como já tinha há muitos anos na lei anterior, assim sendo aprovado pelos vereadores, encaminhado ao poder executivo foi então vetado pela Prefeita e devolvido a câmara para apreciação novamente.
A câmara municipal em sessão realizada no dia 21/10 derrubou o veto, por maioria de 7 (sete) votos contra o veto e 3 (Três) votos a favor do veto e ainda uma abstenção, com esse resultado, ficou assim derrubado o veto parcial ao projeto de lei nº 19/2013, mantendo a regência de 20% para os professores.
De posse desse resultado da Câmara municipal a prefeita sancionou a Lei Municipal com o seu teor original e baixou o Decreto nº 34/2013 determinando o não cumprimento da emenda supressiva, embora tenha sido aprovada pela casa legislativa, conseguinte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o TJ/PI, passando os efeitos da emenda supressiva a ser decidida pela Justiça, enquanto isso os professores deve ficar sem receber o percentual de 20% referente à regência.
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