Por: Roberto - 09/05/2014
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou a Resolução nº 09, em 08 de maio de 2014, publicada no Diário Eletrônico do dia 09/05/2014, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI para o exercício de 2014.
As prestações de contas mensais deverão ser enviadas até 60 (sessenta) dias subsequentes ao mês vencido, e o recebimento das prestações de contas mensais ficará condicionado ao envio da Lei Orçamentária Anual – LOA.
O balanço geral do município deverá ser enviado até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro que o antecedeu.
As prestações de contas deverão ser enviadas de forma eletrônica por meio do Sistema de Acompanhamento de Gestão de Recursos da Sociedade – SAGRES (Contábil e Folha). Deverão ainda ser complementadas por informações eletrônicas e documentais, enviadas pelo Documentação Web e pelo Protocolo do TCE/PI.
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Da redação, com informações do TCE/PI