Justiça
Piauí: Novo Procurador quer Polícia impedindo a pré-campanha
Procurador Marco Aurélio Adão está acionando todos os promotores do interior do Estado
Por: Roberto Carvalho - 20/02/2010
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O novo procurador eleitoral do Piauí, Marco Aurélio Adão, promete intensificar a fiscalização de campanha eleitoral antecipada no Estado. Se preciso for, de acordo com ele, os juízes eleitorais de todos os municípios acionarão o poder de polícia para coibir campanha extemporânea, conforme garante a legislação eleitoral.
Em entrevista concedida ontem ao Jornal O DIA, que será publicada na íntegra na edição de amanhã, Marco Aurélio informou ainda que os promotores de todas as zonas eleitorais já receberam sua recomendação para fechar o cerco contra políticos e, especialmente, os pré-candidatos ao Governo do Estado que infringirem as determinações legais.
Ele assume o cargo de procurador regional eleitoral no dia 26 próximo, em substituição ao atual procurador Marco Túlio Caminha. “Nosso trabalho terá esse foco: a antecipação da campanha que é proibida pela legislação eleitoral. Todos os promotores eleitorais auxiliares já estão articulados para agir. A meta é que com isso possamos evitar campanha ilegal. Os juízes foram informados, inclusive, do seu poder de polícia”, afirmou o procurador.
A prática de propaganda eleitoral só é liberada pela legislação brasileira a partir do dia 6 de julho do ano em que se realiza o pleito. Os políticos que fazem campanha extemporânea (fora do prazo legal) podem ser condenados pela Justiça Eleitoral a pagarem entre R$ 21.282 mil e R$ 53,2 mil.
“Executaremos o poder de polícia no sentido técnico específico, ou seja, o juiz eleitoral usará, se preciso, sua autoridade para fazer cessar, parar, com base legal, essas campanhas irregulares. A justiça eleitoral tem o poder de mandar parar qualquer tipo de ação nesse sentido. É uma atribuição legal”, acrescentou o procurador eleitoral.
A Justiça Eleitoral pode usar de seu poder de polícia para impedir a divulgação de propaganda irregular, arrancando cartazes, apagando mensagens e interrompendo programas ofensivos. “Enfim, não precisa de representação para ser coibida. Faremos o que manda a lei”, assegurou.
Conforme o procurador, programas partidários, entrevistas à imprensa, eventos populares, tudo isso pode se configurar como propaganda eleitoral antecipada. “Estaremos atentos”, frisou. Ele acrescentou que os “insistentes poderão perder o registro de candidatura” ao buscarem pleitear um cargo nas eleições deste ano.