Por: Roberto - 31/03/2015
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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Estado, acaba de conceder antecipação de tutela em Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Leonardo de Araújo Bento (PTB) e determinou a suspensão do andamento do Concurso Público Edital n°001/2014 realizado pela Prefeitura de Caridade do Piauí-PI. Na decisão, o desembargador determina ainda “que o prefeito se abstenha de convocar e dar posse a qualquer um dos aprovados e caso já haja sido nomeado algum, que seja imediatamente desfeito o respectivo ato”.
Para o desembargador conclui-se facilmente que a preocupação do agravante possui forte respaldo e exemplifica: “no dia 31 de janeiro, um dia antes da realização do certame em questão, o agravante registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Simões, apresentando, dentre outros fatos, que já estava em circulação o gabarito do concurso e uma lista dos prováveis aprovados, muitos dos quais com relação direta com a atual administração do município de Caridade do Piauí.” Na lista de apresentada a polícia, antes da realização do concurso, e a relação de aprovados figuram nada menos que alguns membros da Comissão Permanente de Licitação, incluindo o presidente que foi aprovado para o cargo de professor classe “B”. Na decisão o desembargador enfatiza “que o processo licitatório que a empresa agravada sagrou-se campeã, de acordo com o que demonstra o agravante, encontra-se repleto de irregularidades, as quais justificam, pelo menos no presente estágio processual, a imediata suspensão do concurso e de seus efeitos”. Concurso também foi suspenso pelo TCE O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado, já havia determinado a suspensão imediata do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí “até que a Corte firme posição sobre as supostas irregularidades, de todos os atos referentes à execução do contrato firmado com a empresa César Ernani Ibiapina Rufino – ME e, por via de consequência, da continuidade das etapas do concurso público que, embora já realizadas as provas, ainda não ocorreu à homologação do resultado final”. A suspensão do concurso ocorre após denúncia feita pelo advogado Franklin Wilker de Carvalho e Silva acerca de supostas irregularidades praticadas pelo atual Prefeito de Caridade do Piauí, José Lopes Filho, relativas ao certame Carta Convite nº 003/2014, que culminou na contratação da empresa Cesar Ernani Ibiapina Rufino – ME, tendo como objeto contratual a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do município. A Ouvidoria do TCE informou ao conselheiro, através de memorando, que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Caridade não atendeu aos requisitos legais na modalidade Convite, “gerando riscos da homologação de tal certame realizado, que poderá ensejar grave lesão à probidade de atos da administração pública, devido falhas nas etapas anteriores ao seu provimento, bem como a garantia dos participantes do referido certame”.
Fonte: GP1
Imagem: Cidadesnanet