Por: Roberto Carvalho - 26/04/2010
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-demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade:
-balanço patrimonial;
-demonstração do resultado;
-demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;
-demonstração das mutações do patrimônio líquido; e
-demonstração das origens e aplicações dos recursos;
-peças complementares decorrentes da Lei nº 9.096/95:
-demonstrativo de receitas e despesas, com distinção entre a aplicação de recursos do Fundo Partidário e a realizada com outros recursos;
-demonstrativo de obrigações a pagar;
-demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos aos órgãos municipais ou zonais, no caso de prestação de contas de direção estadual do partido;
-demonstrativo dos recursos do Fundo Partidário distribuídos a candidatos, quando a prestação de contas se referir a ano em que houver eleição;
-demonstrativo de doações recebidas;
-demonstrativo de contribuições recebidas;
-demonstrativo de sobras de campanha;
-demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias recebidas;
-demonstrativo das transferências financeiras intrapartidárias efetuadas;
-parecer da Comissão Executiva/Provisória ou do Conselho Fiscal, se houver, aprovando ou não as contas;
-relação das contas bancárias abertas, indicando número, banco e agência com o respectivo endereço, bem como identificação daquela destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Partidário e da(s) destinada(s) à movimentação dos demais recursos.