Por: Roberto - 18/05/2015
110
O juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única Federal de Picos, recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito do município de Padre Marcos, José de Fátima Araújo Leal mais conhecido como "Zé Melado", Ângela Carvalho de Macedo Leal (ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS) e Romilda Mary de Macedo Ramos (proprietário do supermercado Mini Preço). O ex-prefeito Zé Melado, e as demais acusadas, foram denunciados por terem cometido crimes tipificados nos art's. 89 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e 90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação) da Lei das Licitações (Lei 8.666/93).
A denúncia foi protocolada no dia 12 de janeiro deste ano a partir de um inquérito policial de nº 002220114 elaborado pela Polícia Federal. O magistrado extinguiu a punibilidade descrita no art. 90 da Lei 8.666/93 em virtude da prescrição da pena máxima de 4 anos para o crime disposto no artigo, pois os fatos ocorreram no ano de 2005. Os beneficiados com essa decisão foram: o ex-prefeito Zé Melado, Ângela Carvalho de Macedo Leal, Romilda Mary de Macedo Ramos, Alan Kardec Macedo Matos, Antônio Nascimento de Carvalho Neto e Alessio de Sousa Modesto. Quanto à imputação dos crimes dispostos no art. 89 da Lei das Licitações, o juiz acolheu a denúncia contra ex-prefeito Zé Melado, Ângela Carvalho de Macedo Leal e Romilda Mary de Macedo Ramos. Se condenados poderão pegar uma pena de detenção que varia de 3 a 5 anos e multa. Foi determinada a citação dos réus para responderem por escrito à acusação no prazo de 10 dias. A decisão do juiz Flávio Marcelo foi expedida no dia 12 de maio.
GP1